PIS/PASEP: Confira o Calendário de Resgates!
Não durma no ponto: o seu resgate do PIS/PASEP pode já estar disponível!
O calendário de pagamento do PIS/PASEP é divulgado anualmente pela Caixa Econômica Federam. Veja como ele ficou em 2024!
O que é o Calendário do PIS?
Primeiro, vamos entender o básico: o Programa de Integração Social (PIS) é um benefício pago aos trabalhadores que se enquadram em certos critérios estabelecidos pelo governo brasileiro.
E o calendário de resgate? É aquele período em que você pode sacar o saldo do seu PIS, que é depositado anualmente, geralmente de acordo com o mês do seu aniversário.
Então, imagine a cena: você está lá, curtindo a vida, e de repente chega o seu aniversário. Além dos parabéns, você lembra que tem uma graninha chegando no PIS.
É como um presente extra do universo para celebrar mais um ano de vida!
Calendário do PIS em 2024
Neste ano, o Calendário do PIS ficou assim:
NASCIDOS EM: | RECEBEM A PARTIR DE: | RECEBEM ATÉ: |
JANEIRO | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
FEVEREIRO | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
MARÇO | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
ABRIL | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
MAIO | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
JUNHO | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
JULHO | 15/06/2024 | 27/12/2024 |
AGOSTO | 15/06/2024 | 27/12/2024 |
SETEMBRO | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
OUTUBRO | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
NOVEMBRO | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
DEZEMBRO | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Os pagamentos do PIS seguem um cronograma organizado pela Caixa Econômica Federal, que é a responsável por administrar esse benefício.
Eles dividem os pagamentos ao longo do ano, de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores, para que todos tenham a oportunidade de receber o seu dinheiro na hora certa.
Regras do PIS/PASEP
Mas espera aí, não é só chegar no banco e sacar o dinheiro não. Tem alguns critérios que você precisa cumprir para ter direito ao PIS.
Por exemplo, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior ao do calendário de pagamento.
Isso é importante para garantir que o benefício seja realmente direcionado aos trabalhadores que contribuíram com o seu suor ao longo do ano.
Veja quais são os critérios que você precisa cumprir para receber o benefício!
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuíram para o PIS ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido, no máximo 2 salários-mínimos médios de salário no período trabalhado;
- Ter trabalhado durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para o pagamento;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no ano-base considerado para o pagamento.
O valor do PIS varia conforme o período trabalhado no ano-base. Trabalhadores que atuaram durante o ano completo têm direito ao valor máximo, que é de um salário mínimo.
Se o seu período de atividade for menor do que o de 1 ano, você terá direito a um valor proporcional ao tempo trabalhado.
E não se esqueça: antes de ir ao banco, certifique-se de ter em mãos os documentos necessários: seu documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.) e o número do seu PIS/PASEP.
Aproveite o seu PIS!
E assim, entre datas de aniversário e a expectativa pelo saldo do PIS, o calendário de resgate se torna não apenas uma parte do seu planejamento financeiro, mas também uma pequena aventura anual.
Afinal, não é todo dia que o dinheiro bate na porta assim, não é mesmo?
Então, prepare-se para o seu momento no calendário e aproveite cada centavo como se fosse um presente especial. Afinal, é isso que o PIS é: um presentinho extra que a vida de trabalhador nos oferece todos os anos.