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PIS/PASEP: Confira o Calendário de Resgates!

Não durma no ponto: o seu resgate do PIS/PASEP pode já estar disponível!

O calendário de pagamento do PIS/PASEP é divulgado anualmente pela Caixa Econômica Federam. Veja como ele ficou em 2024!

O que é o Calendário do PIS?

Primeiro, vamos entender o básico: o Programa de Integração Social (PIS) é um benefício pago aos trabalhadores que se enquadram em certos critérios estabelecidos pelo governo brasileiro.

E o calendário de resgate? É aquele período em que você pode sacar o saldo do seu PIS, que é depositado anualmente, geralmente de acordo com o mês do seu aniversário.

Então, imagine a cena: você está lá, curtindo a vida, e de repente chega o seu aniversário. Além dos parabéns, você lembra que tem uma graninha chegando no PIS.

É como um presente extra do universo para celebrar mais um ano de vida!

Calendário do PIS em 2024

Neste ano, o Calendário do PIS ficou assim:

NASCIDOS EM:RECEBEM A PARTIR DE:RECEBEM ATÉ:
JANEIRO15/02/202427/12/2024
FEVEREIRO15/03/202427/12/2024
MARÇO15/04/202427/12/2024
ABRIL15/04/202427/12/2024
MAIO15/05/202427/12/2024
JUNHO15/05/202427/12/2024
JULHO15/06/202427/12/2024
AGOSTO15/06/202427/12/2024
SETEMBRO15/07/202427/12/2024
OUTUBRO15/07/202427/12/2024
NOVEMBRO15/08/202427/12/2024
DEZEMBRO15/08/202427/12/2024

Os pagamentos do PIS seguem um cronograma organizado pela Caixa Econômica Federal, que é a responsável por administrar esse benefício.

Eles dividem os pagamentos ao longo do ano, de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores, para que todos tenham a oportunidade de receber o seu dinheiro na hora certa.

Regras do PIS/PASEP

Mas espera aí, não é só chegar no banco e sacar o dinheiro não. Tem alguns critérios que você precisa cumprir para ter direito ao PIS.

Por exemplo, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior ao do calendário de pagamento.

Isso é importante para garantir que o benefício seja realmente direcionado aos trabalhadores que contribuíram com o seu suor ao longo do ano.

Veja quais são os critérios que você precisa cumprir para receber o benefício!

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuíram para o PIS ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido, no máximo 2 salários-mínimos médios de salário no período trabalhado;
  • Ter trabalhado durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para o pagamento;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no ano-base considerado para o pagamento.

O valor do PIS varia conforme o período trabalhado no ano-base. Trabalhadores que atuaram durante o ano completo têm direito ao valor máximo, que é de um salário mínimo.

Se o seu período de atividade for menor do que o de 1 ano, você terá direito a um valor proporcional ao tempo trabalhado.

E não se esqueça: antes de ir ao banco, certifique-se de ter em mãos os documentos necessários: seu documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.) e o número do seu PIS/PASEP.

Aproveite o seu PIS!

E assim, entre datas de aniversário e a expectativa pelo saldo do PIS, o calendário de resgate se torna não apenas uma parte do seu planejamento financeiro, mas também uma pequena aventura anual.

Afinal, não é todo dia que o dinheiro bate na porta assim, não é mesmo?

Então, prepare-se para o seu momento no calendário e aproveite cada centavo como se fosse um presente especial. Afinal, é isso que o PIS é: um presentinho extra que a vida de trabalhador nos oferece todos os anos.